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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:809012020-07-22 ATO 459/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-11-30T00:00:00Z Português ATO Nº 459 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão do dia 16-11-2010, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nºs 2008.02.01.007753-0, 2008.02.01.009297-9 e 2008.02.01.0012590-0. RESOLVE: I - APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, o Exmo. Juiz Federal SÍDNEY MERHY MONTEIRO PERES, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14-03-1979, c/c artigo 93, incisos VI e VIII c/c 40, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 45/2004, e artigos 1º, caput e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18-06-2004. II - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Publicado no Diário Oficial da União em 30.11.2010, Seção 2, fls. 43 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80901
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ATO Nº 459 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão do dia 16-11-2010, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nºs 2008.02.01.007753-0, 2008.02.01.009297-9 e 2008.02.01.0012590-0.
RESOLVE:
I - APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, o Exmo. Juiz Federal SÍDNEY MERHY MONTEIRO PERES, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14-03-1979, c/c artigo 93, incisos VI e VIII c/c 40, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 45/2004, e artigos 1º, caput e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18-06-2004.
II - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
Publicado no Diário Oficial da União em 30.11.2010, Seção 2, fls. 43
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