| Resumo: |
ATO Nº 506, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1235/11/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELI SANTOS ALEGRIA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e a gratificação prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416/2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/acv.amf
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