PORTARIA 761/2010

PORTARIA Nº 761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.12.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.0...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:809752020-07-22 PORTARIA 761/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-12-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.12.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.000691-8 (Prot. 1393/11/2006), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em época oportuna, a fim de elaborar dissertação do curso de Mestrado em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80975
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description PORTARIA Nº 761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.12.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.000691-8 (Prot. 1393/11/2006), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em época oportuna, a fim de elaborar dissertação do curso de Mestrado em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
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