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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:810452020-07-22 EDITAL 1/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-01-06T00:00:00Z Português EDITAL DE PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (PRAZO DE 10 DIAS PARA RECUSA) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago 01 (um) cargo de Juiz deste Tribunal, em decorrência da publicação da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador Federal JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR, nesta data, a ser provido mediante promoção de Juiz Federal, pelo critério de merecimento. Concorrerão à promoção os Juízes Federais em exercício na 2ª Região, que preencham os requisitos do artigo 107, inciso II, da Constituição Federal, e que integrem a primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais, ressalvada a hipótese de inexistirem Juízes interessados que atendam este requisito, conforme disposto no Art. 32, II, § 1º, do Regimento Interno. Os Juízes que não tenham interesse na presente promoção devem manifestar sua recusa, mediante requerimento dirigido à Presidência desta Corte, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, consoante o disposto no artigo 31 do Regimento Interno. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2010. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81045
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EDITAL DE PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL
(PRAZO DE 10 DIAS PARA RECUSA)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago 01 (um) cargo de Juiz deste Tribunal, em decorrência da publicação da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador Federal JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR, nesta data, a ser provido mediante promoção de Juiz Federal, pelo critério de merecimento.
Concorrerão à promoção os Juízes Federais em exercício na 2ª Região, que preencham os requisitos do artigo 107, inciso II, da Constituição Federal, e que integrem a primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais, ressalvada a hipótese de inexistirem Juízes interessados que atendam este requisito, conforme disposto no Art. 32, II, § 1º, do Regimento Interno.
Os Juízes que não tenham interesse na presente promoção devem manifestar sua recusa, mediante requerimento dirigido à Presidência desta Corte, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, consoante o disposto no artigo 31 do Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2010.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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