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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:810652020-07-22 ATO 45/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-02-10T00:00:00Z Português ATO Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/04/2010 - PES, RESOLVE: I. ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 122, de 18.05.2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 10.06.2010, para conceder Pensão Temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a LUIZ CARLOS MOREIRA, filho maior inválido do ex-servidor ARISTÓBULO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso II, alínea "a", 218, § 2º, e 219, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 20.02.2010, data do óbito, mantendo-se inalteradas as cotas de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia em favor de ALMERINDA DE SOUZA MOREIRA, e 25% (vinte e cinco por cento) em favor de ERICK AYRES MOREIRA; II. EXCLUIR do referido Ato a cota em reserva de 25% (vinte e cinco por cento), a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE . Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81065
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/04/2010 - PES, RESOLVE:
I. ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 122, de 18.05.2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 10.06.2010, para conceder Pensão Temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a LUIZ CARLOS MOREIRA, filho maior inválido do ex-servidor ARISTÓBULO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso II, alínea "a", 218, § 2º, e 219, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 20.02.2010, data do óbito, mantendo-se inalteradas as cotas de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia em favor de ALMERINDA DE SOUZA MOREIRA, e 25% (vinte e cinco por cento) em favor de ERICK AYRES MOREIRA;
II. EXCLUIR do referido Ato a cota em reserva de 25% (vinte e cinco por cento), a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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Ato normativo
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