| Resumo: |
PORTARIA Nº 89, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o Ato de desinterdição do prédio onde está instalada a Subseção de Nova Friburgo, expedido pela Subsecretaria de Defesa Civil do Município;
- o Ofício nº RJ-OFI-2011/00852, de 28.01.2011, onde, após visita ao local, o Excelentíssimo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro certifica que houve reparo emergencial satisfatório na cobertura do telhado do imóvel;
- o entendimento da Direção do Foro de que após a limpeza e reparos emergenciais a Subseção poderá funcionar normalmente;
- a necessidade de que os serviços públicos das regiões afetadas voltem a funcionar no menor prazo possível, com a necessária segurança;
RESOLVE:
I - DETERMINAR que a Subseção de Nova Friburgo volte a funcionar em expediente interno a partir do dia 31.01.2011 e o expediente externo a partir do dia 07.02.2011;
II - DETERMINAR que sejam mantidos os procedimentos para a digitalização do acervo da Vara Federal de Nova Friburgo;
III - REVOGAR a Portaria nº 24, de 17.01.2011, a partir do dia 07.02.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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