| Resumo: |
ATO Nº 189 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do artigo 48 do Ato Regulamentar nº 264/C.J.F, de 11 de agosto de 1989,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, por antiguidade, a partir de 01-10-89, nos termos do artigo 2º combinado com os artigos 13 c 15 do Ato Regulamentar número 264/C.J.F., de 11 de agosto de 1989, aos Servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira instância, ocupantes da Classe Especial, Referência NM-35, do cargo de Auxiliar Judiciário, Código JF-AJ-022. do
Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "A", Referência NS-14, da Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025:
01- JUAREZ TENÓRIO DOS SANTOS - RJ
02- MARIA DOS REIS COUTO - RJ
03- RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR - RJ, em vagas decorrentes da aposentadoria de LUIZ MENDES DA ROCHA, exoneração de CARLOS AUGUSTO MORAES e vaga criada pela Lei nº 7.583/87.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
PRESIDENTE
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