| Resumo: |
ATO Nº 191 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do artigo 48 do Ato Regulamentar nº 264/C.J.F., de 11 de agosto de 1989,
RESOLVE:
CONCEDER progressão Funcional por antiguidade, a partir de 01/10/89, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 13 e 15 do Ato regulamentar número 264/C.J.F., de 11 de agosto de 1989, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, ocupantes da Classe Especial, Referência NM-33, do Cargo de Agente de Segurança Judiciária, Código JF-AJ-024, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe Especial, Referência NM-34, da categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, Código JF-AJ-022:
01- JEDEIR PETRONE PINTO - RJ
02- DENIVAL DE SOUZA - RJ
03- DAMÁSIO DA SILVA - RJ
04- GILMAR PINTO FERRO IMBUZEIRO - RJ
05- WILLIAM GOLÇALVES SANTOS-RJ
06- MOACIR DE ALVARENGA BAPTISTA JÚNIOR - ES, em vagas decorrentes de progressões de TARCÍSIO LEAL DE ARAÚJO, MARIA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS, JOANA SANTOS, exoneração de VALKÍRIO NOGUEIRA CHYARAMONT, PAULO ROBERTO CAMPELO, MÔNICA WILVA SCHODER.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
PRESIDENTE
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