PORTARIA 299/2011

PORTARIA Nº 299, DE 31 DE MARÇO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 00076/02/2011-PES, e considerando: - que os servidores foram lotados de acordo c...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:815292020-07-22 PORTARIA 299/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-04-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 299, DE 31 DE MARÇO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 00076/02/2011-PES, e considerando: - que os servidores foram lotados de acordo com a conveniência das Direções dos Foros das Seccionais; - que não haverá alteração da força de trabalho nas unidades; RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, o servidor DANIEL DE AZEVEDO GONÇALVES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, para fins de lotação na Seção de Controle de Mandados de Cachoeiro de Itapemirim/ES; II - REMOVER, a pedido, o servidor LEONARDO PELAJO PORTELA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, para fins de lotação da Seção de Controle de Mandados de Resende/RJ; III - Determinar a lotação, a pedido, da servidora KARINA LAMBLET SCHUENCK RAMOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Seção de Controle de Mandados de Nova Friburgo/RJ; IV - Determinar a lotação, a pedido, do servidor LÚCIO DA SILVA XIMENES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Seção de Controle de Mandados de Campos dos Goytacazes/RJ; V - Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos referidos servidores nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97; VI - Qualquer nova mudança da lotação dos servidores, a pedido, fica condicionada a permuta, ressalvada a conveniência administrativa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas16 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81529
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