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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:816822020-07-22 PORTARIA 430/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 430, DE 6 DE ABRIL DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.04.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.008140-0 (Prot. nº 0511/06/2010), R E S O L V E : I - PRORROGAR a cessão do servidor ADILSON SILVEIRA SÁ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, até a publicação desta Portaria, nos termos do artigo 93, inciso I e Parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do Conselho da Justiça Federal; II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao referido servidor, a partir da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8112/90, com a alteração introduzida pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81682
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 430, DE 6 DE ABRIL DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.04.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.008140-0 (Prot. nº 0511/06/2010), R E S O L V E :
I - PRORROGAR a cessão do servidor ADILSON SILVEIRA SÁ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, até a publicação desta Portaria, nos termos do artigo 93, inciso I e Parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao referido servidor, a partir da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8112/90, com a alteração introduzida pela Lei nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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