Resumo: |
ATO Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho Administrativo, em 09.05.2011, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1016/09/2009-PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 07.05.2010, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a VILMA BRAVIN DALVI, mãe da ex-servidora MARIA DA PENHA DALVI, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário remanescente JOÃO DALVI, pai da ex-servidora, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a partir da respectiva data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
/vmo /mmb
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