Resumo: |
PORTARIA Nº 582, DE 27 DE MAIO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 1.106, de 17.12.2009, que instituiu o COMITÊ INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRF-2ª REGIÃO - CIPE/TRF2 e o COMITÊ DIRETIVO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CODITI/TRF2, para que passem a ter as seguintes composições:
I - O CIPE/TRF2 será composto pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sobre a presidência do primeiro:
- Diretor da Secretaria Geral (SG).
- Assessoria da Presidência.
- Assessoria da Vice-Presidência.
- Assessoria da Corregedoria.
- Representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais (CORDJEF).
- Diretor de uma das Subsecretaria das Turmas.
- Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (AREP).
- Assessor de Comunicação Social (ACOS).
- Assessor Executivo da EMARF.
- Diretor Executivo do CCJF.
- Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas (SAT).
- Diretor da Secretaria de Serviços Gerais (SEG).
- Diretor da Secretaria de Documentação e Produção Editorial (SED).
- Diretor da Secretaria de Recursos Humanos (SRH).
- Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO).
- Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ).
- Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
- Coordenador de Gestão Estratégica (CEGEST).
II - O CODITI da Justiça Federal da 2ª Região será composto pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro:
- Assessoria da Presidência.
- Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
- Assessoria da Corregedoria.
- Coordenador de Gestão Estratégica (CEGEST).
- Diretor da unidade de Tecnologia da Informação da SJRJ.
- Diretor da unidade de Tecnologia da Informação da SJES.
III - A abrangência da atuação do CODITI passa a ser regional (Tribunal e seções judiciárias vinculadas).
IV - A participação dos integrantes nas reuniões dos comitês reveste-se de caráter obrigatório, sendo facultado, no caso de impedimentos, a designação de substituto que tenha legitimidade para discutir a pauta e votar.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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