PORTARIA 582/2011

PORTARIA Nº 582, DE 27 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 1.106, de 17.12.2009, que instituiu o COMITÊ INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRF-2ª REGIÃO - CIPE/TRF2 e o COMITÊ DIRETIVO DE...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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Resumo: PORTARIA Nº 582, DE 27 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 1.106, de 17.12.2009, que instituiu o COMITÊ INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRF-2ª REGIÃO - CIPE/TRF2 e o COMITÊ DIRETIVO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CODITI/TRF2, para que passem a ter as seguintes composições: I - O CIPE/TRF2 será composto pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sobre a presidência do primeiro: - Diretor da Secretaria Geral (SG). - Assessoria da Presidência. - Assessoria da Vice-Presidência. - Assessoria da Corregedoria. - Representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais (CORDJEF). - Diretor de uma das Subsecretaria das Turmas. - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (AREP). - Assessor de Comunicação Social (ACOS). - Assessor Executivo da EMARF. - Diretor Executivo do CCJF. - Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas (SAT). - Diretor da Secretaria de Serviços Gerais (SEG). - Diretor da Secretaria de Documentação e Produção Editorial (SED). - Diretor da Secretaria de Recursos Humanos (SRH). - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO). - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ). - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). - Coordenador de Gestão Estratégica (CEGEST). II - O CODITI da Justiça Federal da 2ª Região será composto pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: - Assessoria da Presidência. - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). - Assessoria da Corregedoria. - Coordenador de Gestão Estratégica (CEGEST). - Diretor da unidade de Tecnologia da Informação da SJRJ. - Diretor da unidade de Tecnologia da Informação da SJES. III - A abrangência da atuação do CODITI passa a ser regional (Tribunal e seções judiciárias vinculadas). IV - A participação dos integrantes nas reuniões dos comitês reveste-se de caráter obrigatório, sendo facultado, no caso de impedimentos, a designação de substituto que tenha legitimidade para discutir a pauta e votar. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /egc