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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:820642020-07-22 ATO 396/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-07-26T00:00:00Z Português ATO Nº 396, DE 19 DE JULHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 611/06/2011- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JULIA RIBEIRO MATHIAS, na condição de viúva do ex-servidor WILSON DE FREITAS MATHIAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 20 de maio de 2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente mnf/acn http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82064
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 396, DE 19 DE JULHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 611/06/2011- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JULIA RIBEIRO MATHIAS, na condição de viúva do ex-servidor WILSON DE FREITAS MATHIAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 20 de maio de 2011, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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