| Resumo: |
ATO Nº 412, DE 27 DE JULHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Eg. Conselho de Administração de 21.06.2011, e considerando o que consta do Processo Administrativo 838/07/2005-PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 594, de 9 de novembro de 2005, publicado no D.O.U. de 14.11.2005, Seção 2, página 49, que trata da concessão de aposentadoria por invalidez permanente à servidora RITA DA CONCEIÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º e 8º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e arts. 186, inciso I, § 1º, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002" em lugar de "art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts.186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os arts 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004", com efeitos a partir de 14.11.2005, data da publicação de sua aposentadoria;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, e o Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, Doutorado, no percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º ao 12 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09.03.2007, com efeitos a partir de 01.06.2006, data de início da vigência da Lei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
/vmo/acn
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