ATO 439/2011

ATO Nº 439, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 513/06/2011-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora IVANDETE...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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Resumo: ATO Nº 439, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 513/06/2011-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora IVANDETE COSTA TEIXEIRA SILVA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III, e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /mnf/egc