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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:822512020-07-22 PORTARIA 749/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-08-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 749, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2000.02.01.050652-0, bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE: I - Constituir Junta Médica composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira: - MARA CRISTINA STORINO, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal; - DIMAS SOARES GONÇALVES, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - JOÃO CARLOS DIAS, Médico Psiquiatra, do Quadro de Perícias Médicas e de Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro; II - A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário; III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82251
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PORTARIA Nº 749, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2000.02.01.050652-0, bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE:
I - Constituir Junta Médica composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
- MARA CRISTINA STORINO, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
- DIMAS SOARES GONÇALVES, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
- JOÃO CARLOS DIAS, Médico Psiquiatra, do Quadro de Perícias Médicas e de Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro;
II - A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário;
III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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