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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:824622020-07-22 PORTARIA 149/2005 Legislação Secretaria Geral 2005-07-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 149 DE 23 DE JUNHO DE 2005 O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO SILVARES FONTES, Matrícula 10.688, Assessor de Gestão Organizacional/Secretaria Geral, como gestor do patrocínio do Coral do Tribunal, concedido pelo BANCO DO BRASIL S.A, nos anos de 2005 e 2006. II - Autorizar o referido servidor a praticar todos os atos que se fizerem necessários para o cumprimento da designação objeto da presente Portaria, em especial os de caráter administrativo, operacional, gerencial e financeiro acerca dos recursos relativos ao patrocínio em tela. III - Determinar que o servidor ora designado deverá prestar à Direção Geral contas da utilização dos valores recebidos a título de patrocínio, ao final de cada exercício e/ou tempestivamente, quando assim for requerido. IV - Determinar que seja formado Processo Administrativo com o objetivo de reunir toda a documentação referente à matéria, principalmente no que se refere à prestação de contas. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82462
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 149 DE 23 DE JUNHO DE 2005
O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO SILVARES FONTES, Matrícula 10.688, Assessor de Gestão Organizacional/Secretaria Geral, como gestor do patrocínio do Coral do Tribunal, concedido pelo BANCO DO BRASIL S.A, nos anos de 2005 e 2006.
II - Autorizar o referido servidor a praticar todos os atos que se fizerem necessários para o cumprimento da designação objeto da presente Portaria, em especial os de caráter administrativo, operacional, gerencial e financeiro acerca dos recursos relativos ao patrocínio em tela.
III - Determinar que o servidor ora designado deverá prestar à Direção Geral contas da utilização dos valores recebidos a título de patrocínio, ao final de cada exercício e/ou tempestivamente, quando assim for requerido.
IV - Determinar que seja formado Processo Administrativo com o objetivo de reunir toda a documentação referente à matéria, principalmente no que se refere à prestação de contas.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO
Diretor Geral
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