PORTARIA 159/2007

PORTARIA Nº 159 DE 06 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR GERAL DO , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no PA Nº 351/04/2006 - ADM, RESOLVE: I - Constituir um Grupo de Trabalho, denominado "Comitê par...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral
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Resumo: PORTARIA Nº 159 DE 06 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR GERAL DO , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no PA Nº 351/04/2006 - ADM, RESOLVE: I - Constituir um Grupo de Trabalho, denominado "Comitê para Implantação do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública", para dar início, no âmbito deste Tribunal, aos procedimentos contemplados nas diretrizes do Programa mencionado, contando com a participação das diversas unidades, inclusive área-fim, composto pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro: - Luiz Felipe Fernandes (Presidente) - SEG - Ana Beatriz Besouchet Velloso de Sá - SEG/DIATA - Carlos Alberto de Souza Gomes - SEG/DIAMP - Paulo Roberto Dias Cruz - SEG/SELETA - Lucena Pacheco Martins - SEG/SECREP - Flávio Roitman - SEG/SEOBRA - Ligia Rosa Mazzeo - SEG - Mara Cristina Storino - SRH/DIMED - Marcelo Ferraz - ACOS - Handerson Castilhos Appel - SG/AGOR - Carlos André Gonçalves do Nascimento - SEI/SESTRA - Aline Mayor Cordeiro da Silva - CCJF - Marcello de Carolis - CCJF - Silvia Rachel de Andrade Cabral - CCJF II - São atribuições do referido Comitê: a) desenvolver pesquisa acerca do perfil de nossos servidores com relação à matéria; b) manter contato com órgãos externos, visando elucidar os procedimentos a serem adotados para implantação do Programa no Tribunal; c) relacionar-se com todas as unidades do Tribunal, a fim de se concentrar esforços para o desenvolvimento de uma cultura de conscientização ambiental; d) implementar o Programa A3P no âmbito do Tribunal; e) formar multiplicadores para desenvolver a implantação e seguimento do Programa; f) informar à Direção Geral acerca das etapas de implantação, bem como da eventual necessidade de serem traçadas diretrizes de caráter abrangente que envolvam a Administração do Tribunal. III - A presente designação não implicará alterações funcionais, mantendo-se os servidores em questão, inclusive, lotados nos respectivos setores de origem. IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral Publicada no Boletim Interno nº 424, em 20.07.2007 PODER JUDICIÁRIO