| Resumo: |
PORTARIA Nº 164 DE 11 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações constantes no P.A. nº 477/05/2007 -PES e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007,
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo desta Portaria, o Adicional de Qualificação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º do Anexo I da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de especialização, não percebido cumulativamente.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
Diretor Geral
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