PORTARIA 241/2007

PORTARIA Nº 241 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:832692020-07-22 PORTARIA 241/2007 Legislação Secretaria Geral 2007-10-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 241 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores constantes do Anexo a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II - O percentual da gratificação de que trata o item anterior será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre o vencimento básico do servidor, observada a seguinte razão: a) 5%(cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006; b) 11%(onze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006; c) 16%(dezesseis por cento), a partir de 1º de julho de 2007; d) 21%(vinte e um por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007; e) 28%(vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008; f) 35%(trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2008. III - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=83269
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