PORTARIA 108/2008

PORTARIA Nº 108 DE 07 DE MAIO DE 2008. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Le...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2008
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Resumo: PORTARIA Nº 108 DE 07 DE MAIO DE 2008. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, constantes do Anexo, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II - O percentual da gratificação de que trata o item anterior será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre o vencimento básico do servidor, observada a seguinte razão: a) 28%(vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008; b) 35%(trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2008. III - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, de acordo com o Anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral