| Resumo: |
PORTARIA Nº 205 DE 11 DE JULHO DE 2008
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações constantes no P.A. nº 477/05/2007-PES e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007,
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o Adicional de Qualificação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido, respectivamente, no percentual de 10,0% (dez por cento), em se tratando de Mestrado, e 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização, não percebidos cumulativamente.
III - EXCLUIR, a partir de 17.12.2007 e de 23.11.2007, dos Anexos I e II da Portaria nº 110/2007-DG, os servidores ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA e BRUNO LEAL FARAH, que tiveram concedidos os percentuais de 7,5%, referente à Especialização, e de 10%, referente ao Mestrado, respectivamente, com base no § 1º do art.15, da Lei nº 11.416, de 2006, que veda a percepção cumulativa de percentuais de Adicional de Qualificação de cursos de Doutorado, Mestrado e Especialização.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e o constante nos Anexos I e II .
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
Diretor Geral
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