PORTARIA 262/2008

PORTARIA Nº 262 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servidor JORGE SANCHES, Técnico Judi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:836442020-07-22 PORTARIA 262/2008 Legislação Secretaria Geral 2008-09-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 262 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servidor JORGE SANCHES, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 31.10.2008 a 14.11.2008, a fim de elaborar monografia para conclusão do Curso de Pós-Graduação em "Direito Processual Civil", promovido pelo Instituto a Vez do Mestre, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, e regulamentada pela Resolução nº 269/2002, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=83644
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description PORTARIA Nº 262 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servidor JORGE SANCHES, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 31.10.2008 a 14.11.2008, a fim de elaborar monografia para conclusão do Curso de Pós-Graduação em "Direito Processual Civil", promovido pelo Instituto a Vez do Mestre, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, e regulamentada pela Resolução nº 269/2002, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral
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