RESOLUÇÃO 17/1991
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Regimental, do dia 1º de julho de 1991, R E S O L V E: Art. 1º - Es...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE AGOSTO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Regimental, do dia 1º de julho de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer a seguinte lotação máxima para as Turmas:
a) três (03) cargos de Técnico Judiciário - código TRF-AJ-021;
b) seis (06) cargos de Auxiliar Judiciário - código TRF-AJ-022;
c) três (03) cargos de Atendente Judiciário - código TRF-AJ-024;
d) dois (02) cargos de Agente de Segurança - código TRF-AJ-025;
e) dois (02) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos;
f) um (01) cargo de código TRF-DAS-102.4;
g) três (03) cargos de código TRF-DAS-102.3.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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