RESOLUÇÃO 17/1991

RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Regimental, do dia 1º de julho de 1991, R E S O L V E: Art. 1º - Es...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Regimental, do dia 1º de julho de 1991, R E S O L V E: Art. 1º - Estabelecer a seguinte lotação máxima para as Turmas: a) três (03) cargos de Técnico Judiciário - código TRF-AJ-021; b) seis (06) cargos de Auxiliar Judiciário - código TRF-AJ-022; c) três (03) cargos de Atendente Judiciário - código TRF-AJ-024; d) dois (02) cargos de Agente de Segurança - código TRF-AJ-025; e) dois (02) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; f) um (01) cargo de código TRF-DAS-102.4; g) três (03) cargos de código TRF-DAS-102.3. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente