RESOLUÇÃO 18/1991
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 28 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 01.08.91, nos autos do Processo Administrativo nº 1967/90 (Reg. nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:84142020-07-22 RESOLUÇÃO 18/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-30T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 18 DE 28 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 01.08.91, nos autos do Processo Administrativo nº 1967/90 (Reg. nº 90.02.21094-9), R E S O L V E: Art. 1º - Fica criada, junto à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a gratificação de Supervisor de Processamento de Dados. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de um (01) de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) GRATIFICAÇÃO SUPERVISOR PROCESSAMENTO DE DADOS CRIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8414 |
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RESOLUÇÃO Nº 18 DE 28 DE AGOSTO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 01.08.91, nos autos do Processo Administrativo nº 1967/90 (Reg. nº 90.02.21094-9),
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criada, junto à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a gratificação de Supervisor de Processamento de Dados.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de um (01) de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
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