PORTARIA 257/1989

PORTARIA Nº 257 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Fica proibida a saída de veículos oficiais durante os finais de semana, recesso forense e feriados, sem prévi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
Assuntos:
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Resumo: PORTARIA Nº 257 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Fica proibida a saída de veículos oficiais durante os finais de semana, recesso forense e feriados, sem prévia autorização do Exmo. Sr. Presidente ou do Diretor Geral. II - O disposto do item anterior não se aplica aos veículos, de Representação dos Senhores Vice-Presidente-Corregedor e Desembargadores Federais. III - O Senhor Diretor Geral somente poderá autorizar a saída de veículos, por escrito e justificadamente. IV- Deverá ser aberto livro próprio para registro das autorizações mencionadas no item anterior. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício