ATO 153/1991
ATO Nº 153 DE 09 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3880 (Reg. 91.02.11878-5), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NADI...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:84222020-07-22 ATO 153/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-31T00:00:00Z Português ATO Nº 153 DE 09 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3880 (Reg. 91.02.11878-5), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NADIR DE SOUZA TEIXEIRA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 101, parágrafo único e art. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8.112/90, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90 e art. 5º da Lei nº 8162/91. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8422 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 153 DE 09 DE AGOSTO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3880 (Reg. 91.02.11878-5),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NADIR DE SOUZA TEIXEIRA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 101, parágrafo único e art. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8.112/90, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90 e art. 5º da Lei nº 8162/91.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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