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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:843082020-07-22 PORTARIA 534/2009 Legislação Secretaria Geral 2009-12-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 534 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pelo item 13 do inciso I da Portaria nº 428/PRES, de 16.04.09, e considerando o estabelecido nos artigos 85 e 89 da Lei nº 4.320/64 e no artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE: I- Constituir Comissão de reavaliação dos bens móveis desta Corte, para fins de implementação de rotinas de registro da despesa de depreciação, amortização e exaustão dos referidos bens, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: - AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA Analista Judiciário/Contadoria, Classe C, Padrão NS-15 - RAPHAEL JUNGER DA SILVA Analista Judiciário/Contadoria, Classe B, Padrão NS-7 - FRANK ALMEIDA ARAUJO Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15 II- A Comissão deverá definir critérios específicos, tais como: estabelecer tabela de vida útil para os bens; adequar o Relatório Mensal e Inventário Anual de Bens Móveis com os respectivos saldos do ativo imobilizador; verificar os bens passíveis de depreciação; solicitar os ajustes dos sistemas informatizados às novas regras, dentre outros. III- Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84308
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 534 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pelo item 13 do inciso I da Portaria nº 428/PRES, de 16.04.09, e considerando o estabelecido nos artigos 85 e 89 da Lei nº 4.320/64 e no artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE:
I- Constituir Comissão de reavaliação dos bens móveis desta Corte, para fins de implementação de rotinas de registro da despesa de depreciação, amortização e exaustão dos referidos bens, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA
Analista Judiciário/Contadoria, Classe C, Padrão NS-15
- RAPHAEL JUNGER DA SILVA
Analista Judiciário/Contadoria, Classe B, Padrão NS-7
- FRANK ALMEIDA ARAUJO
Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15
II- A Comissão deverá definir critérios específicos, tais como: estabelecer tabela de vida útil para os bens; adequar o Relatório Mensal e Inventário Anual de Bens Móveis com os respectivos saldos do ativo imobilizador; verificar os bens passíveis de depreciação; solicitar os ajustes dos sistemas informatizados às novas regras, dentre outros.
III- Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
Diretor Geral
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