PORTARIA 197/2010

PORTARIA Nº 197 DE 24 DE AGOSTO DE 2010 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 428/PRES, de 16.04.09, do Exmo. Sr. Presidente, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 06-01/1995, do E. Conselho da Just...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2010
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Resumo: PORTARIA Nº 197 DE 24 DE AGOSTO DE 2010 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 428/PRES, de 16.04.09, do Exmo. Sr. Presidente, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 06-01/1995, do E. Conselho da Justiça Federal e na Instrução Normativa nº 24-14/2008, deste Tribunal, RESOLVE: Alterar a Portaria nº 133/SG, de 24.05.2010, que instituiu a Comissão de Inventário Físico Anual de Patrimônio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para excluir o nome do servidor José Reinaldo Carvalho dos Reis e incluir o nome da servidora Thamyris Conceição Macedo de Santana, passando a referida Comissão a ser composta dos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro: Membros: -AURÉLIO CARLOS SEGUNDO (PRESIDENTE) Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 12 -THAMYRIS CONCEIÇÃO MACEDO DE SANTANA Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15 -GABRIEL DE FARIAS ANTUNES Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1 -RUBENIL NAGIPE DA SILVA Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15 -MÔNICA DE MAGALHÃES PALAGANO Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15 -ELCIO CARVALHO RODRIGUES Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1 II- Fixar prazo na forma abaixo: a) Realização das atividades de planejamento e execução: 01.09.2010 a 10.12.2010 b) Apresentação do Relatório Final: 20.12.2010 III- Para as Bibliotecas do Tribunal e do Centro Cultural da Justiça Federal: a) Entrega dos Relatórios à Comissão: 1º.12.2010 A presente designação não implicará alterações funcionais, mantendo-se os servidores em questão, inclusive, lotados nos respectivos setores de origem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral