ATO 179/1991

ATO Nº 179 DE 1º DE OUTUBRO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4193 (Reg. 91.02.15749-7), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos p...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: ATO Nº 179 DE 1º DE OUTUBRO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4193 (Reg. 91.02.15749-7), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais à servidora MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "c" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 101, único e 186, inciso III, letra "c" da Lei nº 8112/90 e art. 5º da Lei nº 8162/91, com a parcela de 3/5, sendo 2/5 com base na remuneração do valor de Gratificação de Representação de Gabinete e 1/5 do valor de cargo em comissão de Assessor de Juiz, DAS-102.5, no termos do art. 2º da Lei nº 6732/79 c/c art. 8º da Lei nº 7923/89, por força da Orientação Normativa nº 115/SAF, com a vantagem de 55% do cargo em comissão de Diretora de Secretaria, Cód. TRF-DAS-101.5, como prevê o 2º do art. 3º do Decreto Lei nº 1445/76 com a redação dada pelo Decreto Lei nº 2270/85, alterada pelo D ecreto Lei nº 2365/87 e art. 4º da Lei nº 7706/88, sem prejuízo da respectiva representação mensal, observando a Resolução nº 12 do Conselho da Justiça Federal de 28/12/89 e Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente