PORTARIA 175/2011

PORTARIA Nº 175 DE 27 DE JUNHO DE 2011 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 617/06/2011-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:848802020-07-22 PORTARIA 175/2011 Legislação Secretaria Geral 2011-07-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 175 DE 27 DE JUNHO DE 2011 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 617/06/2011-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I - CONCEDER, a partir de 1º.06.2011, ao servidor FERNANDO CÉSAR DA COSTA SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Jaderson Correa dos Passos Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84880
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