PORTARIA T2-PSG-2011/00042/2011

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA Nº T2-PSG-2011/00042 de 6 de janeiro de 2011 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2011
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Resumo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA Nº T2-PSG-2011/00042 de 6 de janeiro de 2011 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2011/454 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança-GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; -as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I-CONCEDER, a partir de 30.09.2011, ao servidor LEONARDO THURLER LOPES, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C,Padrão NI-11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO