ATO 510/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a ELISANGELA DA COSTA MAIA, na condição de viúva, e P...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:84961 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:849612020-07-22 ATO 510/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-23T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a ELISANGELA DA COSTA MAIA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), para cada, respectivamente, em favor de LAILA BEATRIZ DA COSTA MAIA, YURI DA COSTA MAIA e ERIC DA COSTA MAIA, na condição de filhos menores de 21 anos, do ex-servidor DENIS MAIA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com o art. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 17.07.2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ELISÂNGELA DA COSTA MAIA VIÚVA PENSÃO TEMPORÁRIA FILHO MENOR LAILA BEATRIZ DA COSTA MAIA YURI DA COSTA MAIA ERICI DA COSTA MAIA SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) DENIS MAIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84961 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ELISÂNGELA DA COSTA MAIA VIÚVA PENSÃO TEMPORÁRIA FILHO MENOR LAILA BEATRIZ DA COSTA MAIA YURI DA COSTA MAIA ERICI DA COSTA MAIA SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) DENIS MAIA |
| spellingShingle |
CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ELISÂNGELA DA COSTA MAIA VIÚVA PENSÃO TEMPORÁRIA FILHO MENOR LAILA BEATRIZ DA COSTA MAIA YURI DA COSTA MAIA ERICI DA COSTA MAIA SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) DENIS MAIA ATO 510/2013 |
| description |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a ELISANGELA DA COSTA MAIA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), para cada, respectivamente, em favor de LAILA BEATRIZ DA COSTA MAIA, YURI DA COSTA MAIA e ERIC DA COSTA MAIA, na condição de filhos menores de 21 anos, do ex-servidor DENIS MAIA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com o art. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 17.07.2013, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| title |
ATO 510/2013 |
| title_short |
ATO 510/2013 |
| title_full |
ATO 510/2013 |
| title_fullStr |
ATO 510/2013 |
| title_full_unstemmed |
ATO 510/2013 |
| title_sort |
ato 510/2013 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2013 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84961 |
| _version_ |
1848409373530914816 |
| score |
12,572524 |