| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, na sessão realizada no dia 28 de agosto
de 2013, nos autos do Recurso Administrativo nº 2013.02.01.008775-0 (T2-ADM-2012/00131);
- o disposto no artigo 141, I da Lei nº 8112/90;
RESOLVE:
APLICAR a penalidade de suspensão ao servidor MÁRCIO SOARES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/
Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária
do Estado do Rio de Janeiro, ora lotado neste Tribunal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem a possibilidade de
conversão em multa, nos termos do artigo 127, inciso II, c/c artigo 128, caput, da Lei nº 8112/90, em razão
da infração ao artigo 132, V, da mesma Lei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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