PORTARIA 611/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, na sessão realizada no dia 28 de agosto de 2013, nos autos do Recurso Administrativo nº 2013.02.01.008775-0 (T2-ADM-2012/00131); - o d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, na sessão realizada no dia 28 de agosto de 2013, nos autos do Recurso Administrativo nº 2013.02.01.008775-0 (T2-ADM-2012/00131); - o disposto no artigo 141, I da Lei nº 8112/90; RESOLVE: APLICAR a penalidade de suspensão ao servidor MÁRCIO SOARES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/ Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora lotado neste Tribunal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem a possibilidade de conversão em multa, nos termos do artigo 127, inciso II, c/c artigo 128, caput, da Lei nº 8112/90, em razão da infração ao artigo 132, V, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente