PORTARIA 645/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/01895, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00045, de 23.01.2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Feder...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
TRE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:849952020-07-22 PORTARIA 645/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/01895, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00045, de 23.01.2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 29.01.2013, que cedeu a servidora SABRINA ALMAGRO VALERSTAIN, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para fazer constar seus efeitos a partir de 15.03.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO PORTARIA CESSÃO ANALISTA JUDICIÁRIO SABRINA ALMAGRO VALERSTAIN SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO TRE EFEITO JURÍDICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84995
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/01895, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00045, de 23.01.2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 29.01.2013, que cedeu a servidora SABRINA ALMAGRO VALERSTAIN, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para fazer constar seus efeitos a partir de 15.03.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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