ATO 516/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00277, e considerando a decisão judicial que concedeu antecipação de tutela, nos autos do Processo nº 2010.51.01.007914-5, RESOLV...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00277, e considerando a decisão judicial que concedeu antecipação de tutela, nos autos do Processo nº 2010.51.01.007914-5, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ROGERIA LANDEIRO, na condição de companheira do ex-servidor ALFREDO ALVES DA SILVA JUNIOR, Diretor de Secretaria - PJ-0, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e no art. 217, inciso I, alínea "c", e 218, § 1º, da Lei no 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 13.08.2013, data inicial da obrigação, conforme Ofício nº 2346/2013/PRU/RJ/40/CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente