RESOLUÇÃO 40/2013

Cria, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Seção de Controle de Convênios Judiciários, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:850022020-07-22 RESOLUÇÃO 40/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-24T00:00:00Z Português Cria, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Seção de Controle de Convênios Judiciários, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, a partir de autorização dada por meio do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e considerando a necessidade de otimização do controle de convênios judiciários, RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Esta Resolução cria, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Seção de Controle de Convênios Judiciários, e dá outras providências. Art. 2º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, a Seção de Controle de Convênios Judiciários, a ser designada pela sigla SECJUD, e ficando diretamente subordinada à Secretaria. § 1º A Seção tem como finalidade realizar atividades relativas à celebração de termos diretamente ligados às atividades judiciárias. § 2º A Seção tem como atribuições: I - realizar as atividades relativas à implantação e à gerência de acordos de cooperação e convênios judiciários; II - realizar contatos e negociar as bases para a celebração de termos com outros órgãos para obtenção de serviços e/ou troca de informações de interesse direto das unidades judiciárias para instrução processual; III - elaborar minutas para celebração de termos com outros órgãos; IV - implementar os procedimentos de acesso de usuários a bases de dados de órgãos/instituições, consoante termos firmados pela Justiça Federal da 2ª Região; V - prestar informações aos usuários, orientar, prestar treinamento acerca dos termos celebrados pela Justiça Federal da 2ª Região para atendimento à área judiciária; e VI - elaborar e emitir pareceres, informações, despachos, relatórios para processos e expedientes relativos a termos firmados pela Justiça Federal da 2ª Região. § 3º O titular da Seção é o Supervisor, o qual exercerá 1 (uma) FC-5 - função comissionada 5, de Supervisor. Art. 3º Fica remanejada, da parcela da reserva técnica do Tribunal descrita no art. 5º, "b", da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00036, de 29 de julho de 2013, para a Seção de Controle de Convênios Judiciários criada por meio do art. 2º, caput, desta Resolução, 1 (uma) FC-5 - função comissionada 5, de Supervisor. Parágrafo único. Após o remanejamento, ficam preservadas as demais 3 (três) FCs-5 - funções comissionadas 5, de Supervisor, da parcela da reserva técnica referida no caput. Art. 4º Fica remanejada a FC-3 - função comissionada 3, de Assistente III, descrita nos arts. 5º c/c 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00083, de 28 de setembro de 2012, do Núcleo de Digitalização da Subsecretaria de Produção Visual da Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação do Tribunal, onde se encontra por força do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00028, de 9 de maio de 2013, c/c o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00038, de 9 de setembro de 2013, c/c a Resolução nº T2-RSP-2011/00015, de 27 de outubro de 2011, para a Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 5º Ficam fundidas a FC-3 referida no art. 4º desta Resolução, e 1 (uma) FC-1 - função comissionada 1, de Assistente I, da parcela da reserva técnica do Tribunal descrita no art. 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00087, de 18 de outubro de 2012, c/c o art. 2º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00016, de 25 de março de 2013, resultando dessa fusão, no Núcleo referido no art. 4º desta Resolução, 1 (uma) FC-4 - função comissionada 4, de Assistente IV. § 1º Após a fusão, fica preservado o saldo remanescente da diferença entre o valor da soma das retribuições pecuniárias pelo exercício da FC-3 e da FC-1 e o valor da retribuição pecuniária pelo exercício da FC-4. § 2º Ficam igualmente preservadas as 2 (duas) FCs-1 - funções comissionadas 1, de Assistente I, da parcela da reserva técnica do Tribunal descrita no art. 5º, "c", da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00036, de 29 de julho de 2013. Art. 6º Fica remanejada 1 (uma) FC-4 - função comissionada 4, de Assistente IV, da Secretaria de Atividades Judiciárias, para a Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação. Art. 7º A criação, os remanejamentos e a fusão de que trata esta Resolução não implicam aumento de despesa. Art. 8º As unidades responsáveis deverão providenciar os pertinentes registros e divulgação das informações de que trata esta Resolução, incluindo a consolidação das mesmas no organograma do Tribunal e na lista de atribuições da Secretaria de Atividades Judiciárias, constantes no portal eletrônico do Tribunal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE CRIAÇÃO SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS JUDICIÁRIOS ESTRUTURA SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS COMPETÊNCIA REMANEJAMENTO FUNÇÃO COMISSIONADA RESERVA TÉCNICA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85002
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