PROVIMENTO 511/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01177, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 232...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:850172020-07-22 PROVIMENTO 511/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01177, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 232, de 13.11.1989, publicado no D.J. de 24.11.1989, Seção II, à fl. 15.020, que trata da aposentadoria voluntária do servidor CARLOS JOSÉ BICHARA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS JOSÉ BICHARA INCLUSÃO GAE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85017
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PROVIMENTO 511/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01177, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 232, de 13.11.1989, publicado no D.J. de 24.11.1989, Seção II, à fl. 15.020, que trata da aposentadoria voluntária do servidor CARLOS JOSÉ BICHARA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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