Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01198, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 332, de 23.11.1993, publicado no D.J. de 30.11.1993, Seção II, às fls. 51.772, que trata da aposentadoria voluntária do servidor PAULO DARY DE CASTRO MEGRE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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