PORTARIA 644/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01446, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 14.12.2013, a cessão da servidora JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO, Técnic...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:850302020-07-22 PORTARIA 644/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01446, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 14.12.2013, a cessão da servidora JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, junto à Seção Judiciária do Estado de Sergipe, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 93, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 005/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO CESSÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO TRF - 2. REGIÃO TRF - 5. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85030 |
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PRORROGAÇÃO CESSÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO TRF - 2. REGIÃO TRF - 5. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE PORTARIA 644/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01446, R E S O L V E :
PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 14.12.2013, a cessão da servidora JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, junto à Seção Judiciária do Estado de Sergipe, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 93, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 005/2008-CJF.
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