PORTARIA 669/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/11038, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, relata os transtornos provocados pela greve nacional dos bancários, RESOLVE: PRORROGAR,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:850722020-07-22 PORTARIA 669/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/11038, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, relata os transtornos provocados pela greve nacional dos bancários, RESOLVE: PRORROGAR, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 19 de setembro de 2013 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para recolhimento de custas processuais e de depósitos judiciais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECOLHIMENTO CUSTAS DEPÓSITO JUDICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TRF - 2. REGIÃO GREVE BANCÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85072
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