ATO 39/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas, objetivando o rec...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas, objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem remuneração em que é parte a União, a realizar-se no período de 23 a 24 de outubro de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, as Juízas Federais abaixo relacionadas para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juíza Federal Substituta Aline Alves de Melo Miranda Araújo JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos