| Resumo: |
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos dos arts. 165, caput, 168, caput, 169, caput, e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, da 2ª Região, os seguintes valores:
- para desarquivamento de autos: R$ 10,00 (dez reais);
- para autenticação de cópias de peça processual: R$ 1,00 (um real);
- para emissão de certidão, acerca do que consta em autos de processos em trâmite ou arquivados, mediante processamento eletrônico de dados: R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por folha;
-para emissão de certidão, mediante cópia reprográfica: R$ 0,10 (dez centavos) por folha.
Fica revogada a Portaria nº T2-PTC-2011/00131 de 06.04.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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