ATO 544/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01285, e considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005889-53.2006.4.02.5101, RESOLVE: I - CONCEDER...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:851432020-07-22 ATO 544/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01285, e considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005889-53.2006.4.02.5101, RESOLVE: I - CONCEDER, provisoriamente, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia a VANDERLEA CORRÊA DE ALMEIDA, na condição de companheira do ex-servidor MANOEL LOPES MOURA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e com os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, § 1º, e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos financeiros a partir de 17.09.2013, data da intimação da União, conforme Ofício nº 1120/13-PSU/VRD/RJ; II - REDUZIR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária EDNÉA CARNEIRO DE MOURA, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO CARÁTER PROVISÓRIO PENSÃO VITALÍCIA VANDERLEA CORRÊA DE ALMEIDA COMPANHEIRA EX-SERVIDOR MANOEL LOPES MOURA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA QUADRO DE PESSOAL INATIVIDADE SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REDUÇÃO COTA EDNÉA CARNEIRO DE MOURA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85143
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ATO 544/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01285, e considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005889-53.2006.4.02.5101, RESOLVE: I - CONCEDER, provisoriamente, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia a VANDERLEA CORRÊA DE ALMEIDA, na condição de companheira do ex-servidor MANOEL LOPES MOURA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e com os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, § 1º, e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos financeiros a partir de 17.09.2013, data da intimação da União, conforme Ofício nº 1120/13-PSU/VRD/RJ; II - REDUZIR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária EDNÉA CARNEIRO DE MOURA, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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