ORDEM DE SERVIÇO 15/2010

Dispõe sobre os livros e pastas obrigatórios nos gabinetes das Turmas Recursais.

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852162020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 15/2010 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-11-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre os livros e pastas obrigatórios nos gabinetes das Turmas Recursais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2010/00015 de 24 de novembro de 2010 O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DAS TURMAS RECURSAIS DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e continuidade dos procedimentos adotados nos Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais, artigo 5º, § 1º; CONSIDERANDO a consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região (PROV. 001 de 31 de janeiro de 2001); RESOLVE: 1- São livros obrigatórios dos Gabinetes das Turmas Recursais: livro ponto, livro de entrega de autos ao contador e livro tombo; 2- Determinar o cumprimento do disposto na Tabela de Temporalidade: Livro /pasta obrigatório Classificação documental Temporalidade no arquivo corrente Destinação após prazo no arquivo corrente Livro ponto 90.02.00.13 2 anos Eliminação pelo Gabinete Livro de entrega de 90.02.00.02 3 anos Encaminhamento à autos ao contador SEARQ Livro Tombo 90.01.01.01 5 anos Guarda permanente 3- Eliminação dos livros/pastas obrigatórios: solicitar a retirada do material para o grupo de reciclagem; 4- O formulário para encaminhamento para o SEARQ encontra-se no site http://intranet/sid/; O livro tombo deve ser encaminhado para SEARQ separado dos demais, indicando na caixa ou amarrado: GUARDA PERMANENTE. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2010. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Presidente das Turmas Recursais LIVRO OBRIGATÓRIO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CARÁTER PERMANENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85216
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