ORDEM DE SERVIÇO 18/2010

Dispõe sobre rotinas da secretaria e gabinetes das Turmas Recursais.

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852202020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 18/2010 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-12-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre rotinas da secretaria e gabinetes das Turmas Recursais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2010/00018 de 14 de dezembro de 2010 O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DAS TURMAS RECURSAIS DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e continuidade dos procedimentos adotados nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região; CONSIDERANDO o grande volume de processos que tramitam nas Turmas Recursais, e a celeridade que deve informar o rito dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados para inclusão em pauta; CONSIDERANDO a Deliberação Conjunta de 28/11/2010, CONSIDERANDO o acervo de mais de trinta e quatro mil processos nas Turmas Recursais; CONSIDERANDO o acervo de mais de nove mil processos em trâmite na Secretaria Única; CONSIDERANDO a distribuição anual de 2.123 (dois mil cento e vinte e três) processos originários nas Turmas Recursais, até 9 de dezembro de 2010, e que geram ofícios de comunicação da decisão para os Juizados de origem; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais, artigo 5.º, § 1.º; CONSIDERANDO, por fim, a autorização conferida pela sessão plenária, realizada em 28/11/2010, no sentido de retirar dos gabinetes as atividades administrativas, repassando-as à secretaria. RESOLVE ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 1- A Secretaria divulgará um calendário com as datas da remessa dos processos para inclusão em pauta; 2- O Gabinete fará uma lista com a Ordem de Inclusão na pauta, discriminando: processos físicos ou eletrônicos, pauta comum ou padrão e intimação do MPF, conforme exemplo: 20065151034859-2. fis.cmp, com a data da sessão e disponibilizará no drive K, pasta pública da 1TR ou 2TR, na data prevista no calendário; 3- O Gabinete fará o movimento 75 (relatório de acórdão), no movimento de vários processos, sem o voto/acórdão; 4- O Gabinete anotará a data/hora para posterior assinatura em lote; 5- Após a confecção da pauta provisória realizada pela secretaria, o gabinete a remeterá os processos (será feito contato por telefone ou pandion), com o motivo: sessão do dia "X"; 6- A secretaria elaborará a pauta definitiva com todos os gabinetes; 7- Ficará sob a responsabilidade do setor TR-EJU a atualização das pastas públicas no drive "K"; 8- O setor TR-EJU verificará eventuais impedimentos; 9- Dois dias úteis antes da sessão, o gabinete disponibilizará os votos no drive K, pasta pública, com a numeração da pauta definitiva, a fim de que o secretário da sessão possa efetuar o lançamento dos mesmos em cada processo, no movimento 75 (relatório do acórdão) anteriormente aberto; 10- Após a sessão, os gabinetes disponibilizarão os votos/acórdãos com correção para o secretário fazer a alteração, devendo os gabinetes informar ao secretário que as correções foram feitas; 11- O Setor TR-EJU ficará responsável pelos processos retirados de pauta, com pedido de vista e adiados; 12- Após a assinatura no movimento 75 (relatório do acórdão), a secretaria será informada para fazer o bloqueio da ata a ser realizado no 3.º dia útil após a sessão, impressão dos votos físicos e abertura dos prazos; 13- No caso de pauta de mesa: no prazo de dois dias úteis antes da sessão, os processos serão encaminhados para a secretaria e será disponibilizada a lista no Drive K, pasta pública, para o secretário da sessão fazer a pauta; 14- Os processos originários das Turmas Recursais serão baixados aos Juizados do processo originário, com o trânsito em julgado, para as providências cabíveis, ficando a secretaria dispensada de confeccionar ofícios de comunicado de decisão. Revogo o item 6 da ata da sessão conjunta do dia 28/11/2010, no que se refere à certificação do referendo por parte dos gabinetes, não sendo necessária tal certidão, tendo em vista que as intimações das partes são por publicação, carga ou via eletrônica. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais PROCEDIMENTO ATIVIDADE SECRETARIA GABINETE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85220
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