ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 14/2013

Determina à Seção de Biblioteca (SEBIB/CIPE/SID) que suspenda o atendimento aos usuários internos e externos relativamente aos serviços realizados.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852272020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 14/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-10-04T00:00:00Z Português Determina à Seção de Biblioteca (SEBIB/CIPE/SID) que suspenda o atendimento aos usuários internos e externos relativamente aos serviços realizados. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2013/00014 de 4 de outubro de 2013 JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução Nº TRF2-RSP-2013/00046, que dispõe sobre a unificação das Bibliotecas da Justiça Federal da Segunda Região; considerando a necessidade de realizar os procedimentos internos relativos a inventário, desbaste e movimentação patrimonial de acervo, bem como outras providências da transição, RESOLVE: 1. Determinar à Seção de Biblioteca (SEBIB/CIPE/SID) que suspenda o atendimento aos usuários internos e externos relativamente aos serviços realizados: a) consulta ao acervo; b) empréstimo de exemplares; c) pesquisa (levantamentos bibliográficos ou de legislação); d) cópias on line de artigos do Boletim SEBIB. 1.1. Em caráter provisório, durante o período de transferência da Biblioteca, os magistrados serão atendidos via e-mail [email protected] no que tange a pesquisas e empréstimos. a) Quanto aos empréstimos, serão realizados com utilização específica do acervo da Biblioteca do TRF2. 2. Cabe aos usuários internos que tenham exemplar(es) do acervo da Seção por empréstimo devolvê-lo(s) impreterivelmente até 18/10/2013. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro SUSPENSÃO ATENDIMENTO AO PÚBLICO USUÁRIO SEÇÃO DE BIBLIOTECA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85227
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