| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal SALETE MACCALOZ, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Alterar, em parte, o item I da Portaria nº TRF2-PTC-2013/00300, de 09 de setembro de 2013, para fazer constar "2ª e 3ª Varas Federais da Subseção de São Gonçalo, respectivamente" onde se lê "1ª e 2ª Varas Federais da
Subseção de São Pedro D'Aldeia, respectivamente, juízos do respectivo grupo tabelar (Grupo de Varas Federais de Niterói e da Baixada Litorânea), consoante ordem sequencial estabelecida no anexo I (item 17 da alínea "a" do inciso II) da mesma Consolidação". Ficando assim a redação final do ítem: "I - DETERMINAR que, observados os requisitos previstos nos artigos 115 e 116 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, os requerimentos urgentes endereçados, durante o horário do expediente forense, nos dias 10 a 13 de setembro de 2013, aos Juízos da Subseção Judiciária de Itaboraí (1ª e 2ª Varas Federais) sejam, excepcionalmente, distribuídos e apreciados pelas 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção de São Gonçalo, respectivamente."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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