ATO 535/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01211, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 017, d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852502020-07-22 ATO 535/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01211, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 017, de 13.02.1992, publicado no D.J. de 21.02.1992, Seção II, às fls. 3.471, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA ZILÁ CAPUTO DA SILVA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGISLAÇÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA ZILÁ CAPUTO DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85250
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ATO 535/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01211, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 017, de 13.02.1992, publicado no D.J. de 21.02.1992, Seção II, às fls. 3.471, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA ZILÁ CAPUTO DA SILVA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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