PORTARIA 675/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Memorando nº TRF2- MEM-2013/05277, RESOLVE: INTERROMPER, a par tir de 16/09/2013, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora MARIA HELENA CONSTANT...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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